TRT1 - 0011872-68.2014.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 17/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) INVEST TIME LTDA - ME
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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03/06/2025 18:30
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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16/05/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAURA COELHO MOREIRA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999fef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de processo arquivado provisoriamente em razão da inércia do reclamante em indicar meios de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 2 anos, os autos vieram conclusos para apreciação.
Sucinto o relatório, passa-se ao exame.
Fundamentação A questão da prescrição intercorrente do processo do trabalho, como se sabe, envolvia grande cizânia, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, o que se depreende, inclusive, pela existência de súmulas em sentido diverso, conforme se extrai da leitura da Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todavia, a Lei n° 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 11-A que prevê expressamente que: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Com as alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho a partir da vigência da Lei n° 13.467/17, máxime no que tange aos artigos 11-A, § 2º e 916, da CLT, possibilitam o juiz declarar de ofício a prescrição intercorrente, quando decorrer o prazo de 2 anos a partir do momento em que o credor deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Vejamos: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” (destacamos) Do exame dos autos, verifica-se que em 28/02/2023 a parte autora foi intimada para impulsionar o feito em 15 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Porém, manteve-se inerte.
Nesta hipótese, em que se verifique o decurso do prazo por negligência do próprio exequente, a paz social recomenda que se aplique a prescrição intercorrente.
Esta conclusão decorre, por exemplo, do contido no art. 884, § 1º da CLT, que admite a prescrição intercorrente alegada em matéria de defesa.
Mas, não apenas em sede de matéria de defesa, como também de ofício pelo juiz, isto por força do art 11-A, §2°, da CLT, e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, quando então será aplicável a Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, vem decidindo este E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo ou entre um processo e outro.
Com as recentes alterações processuais, as quais acabaram com a separação entre o processo de conhecimento e de execução de título judicial, que deram ensejo ao surgimento do processo sincrético, a prescrição intercorrente também poderá se dar entre as fases do processo (conhecimento e execução).
A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal dos arts. 884, § 1º, e 11-A da CLT e 924, V, do CPC.
In casu, houve determinação judicial para que o exequente promovesse o andamento do feito após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com expressa previsão de aplicação do art. 11-A da CLT, de forma que restaram atendidos tantos os pressupostos legais, para aplicação da prescrição intercorrente.
Recurso desprovido. (TRT-1.
AP: 01009097120165010055, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, 5ª Turma.
DEJT: 27/01/222) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, prevê a inércia da parte no interregno de dois anos.
Assim, deixando o exequente de se manifestar nos autos da execução, a despeito de intimado na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicável a prescrição intercorrente. (TRT-1.
AP: 00103537720155010016, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, 6ª Turma.
DEJT: 16/12/2021) Vale mencionar ainda recente decisão da 5ª Turma do C.
TST, in verbis: RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica.
O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que “O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005. 5ª Turma.
Ministro Relator: Breno Medeiros.
DOEJT: 07/04/2021) Destarte, considerando que a parte autora não indicou a ocorrência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, de ofício, declaro ocorrida a prescrição intercorrente desta ação, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária. Dispositivo Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB e arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURA COELHO MOREIRA -
26/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
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26/03/2025 23:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/08/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 23/03/2023
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02/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
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28/02/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/08/2022 11:33
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ROGERIO MAZIERI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de INVEST TIME LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/03/2022 12:34
Registrada a inclusão de dados de CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 14/02/2022
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11/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 10/02/2022
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19/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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19/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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18/01/2022 12:48
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
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07/12/2021 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAURA COELHO MOREIRA
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01/12/2021 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME em 08/11/2021
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME em 08/11/2021
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 08/11/2021
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 08/11/2021
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09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 08/11/2021
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27/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
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27/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
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27/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2021
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27/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:40
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME
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26/10/2021 09:40
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME
-
26/10/2021 09:40
Expedido(a) edital a(o) INVEST TIME LTDA - ME
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26/10/2021 09:40
Expedido(a) edital a(o) FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
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26/10/2021 09:40
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
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06/10/2021 16:29
Proferida decisão
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06/10/2021 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/10/2021 13:20
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA n/p do sócio RUBENS DE VASCONCELLOS TAVARES em 15/09/2021
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16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA n/p do sócio CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 15/09/2021
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16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 15/09/2021
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03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME em 02/09/2021
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03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 02/09/2021
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03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 02/09/2021
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03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 02/09/2021
-
26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
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26/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 16:36
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME
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24/08/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA N/P DO SOCIO RUBENS DE VASCONCELLOS TAVARES
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24/08/2021 16:36
Expedido(a) edital a(o) INVEST TIME LTDA - ME
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24/08/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INVEST TIME LTDA N/P DO SOCIO CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
24/08/2021 16:36
Expedido(a) edital a(o) FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
-
24/08/2021 16:36
Expedido(a) edital a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
-
24/08/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
-
29/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 02/06/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO MAZIERI em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de INVEST TIME LTDA - ME em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME em 19/05/2021
-
28/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO MAZIERI
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA COBRANCA LTDA - ME
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INVEST TIME LTDA - ME
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
-
27/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CRIATIVA PARTICIPACOES LTDA - ME
-
04/04/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
12/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 11/03/2021
-
13/02/2021 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
-
12/02/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
06/10/2020 22:00
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/10/2020 22:00
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 04/08/2020
-
23/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 11:54
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
22/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
22/07/2020 11:54
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
17/07/2020 12:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAURA COELHO MOREIRA
-
16/07/2020 19:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 09/07/2020
-
18/06/2020 10:45
Publicado(a) o(a) Edital em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:45
Publicado(a) o(a) Edital em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 11:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
16/06/2020 11:55
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
16/06/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
16/06/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
29/05/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/05/2020 11:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2020 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
18/05/2020 17:33
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
11/05/2020 11:13
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
10/05/2020 21:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/05/2020 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
-
27/04/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
20/04/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
-
23/03/2020 08:51
Iniciada a execução
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 12/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
03/03/2020 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LAURA COELHO MOREIRA
-
03/03/2020 20:53
Homologada a liquidação
-
03/03/2020 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 31/01/2020
-
12/01/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/01/2020 12:41
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 09/12/2019
-
17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
12/11/2019 14:59
Iniciada a liquidação
-
08/11/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição com solicitação de elaboração de cálculo pela contadoria judicial)
-
26/09/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/09/2019 11:21
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
05/09/2019 03:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2016 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2016 00:22
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 17/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:22
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/06/2016 23:59:59
-
09/06/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
12/05/2016 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
12/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de LAURA COELHO MOREIRA em 11/03/2016 23:59:59
-
12/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 11/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 10/03/2016 23:59:59
-
04/03/2016 06:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2016 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2016 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/01/2016 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAURA COELHO MOREIRA - CPF: *00.***.*68-50
-
19/01/2016 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/11/2015 04:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2015
-
29/11/2015 04:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/11/2015 13:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAURA COELHO MOREIRA
-
24/11/2015 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LAURA COELHO MOREIRA
-
11/11/2015 00:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/11/2015 13:03
Audiência una realizada (10/11/2015 09:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2015 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2015 09:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/07/2015 08:33
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/07/2015
-
31/07/2015 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2015 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 10:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/07/2015 11:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2015
-
21/07/2015 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2015 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2015 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2015 08:21
Encerrada a conclusão
-
14/07/2015 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2015 07:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/07/2015 10:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2015 10:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/07/2015 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2015 10:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2015 10:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/07/2015 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2015 10:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/07/2015 10:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/07/2015 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2015 15:07
Audiência una designada (10/11/2015 09:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2015 08:54
Audiência una realizada (07/07/2015 09:30 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2015 07:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2015
-
11/03/2015 07:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 18:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2015 18:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2015 18:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2015 18:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/12/2014 10:03
Audiência una designada (07/07/2015 09:30 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2014 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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