TRT1 - 0100479-43.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CYRO GONCALVES SILVA JUNIOR em 16/06/2025
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02/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2025
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CYRO GONCALVES SILVA JUNIOR
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30/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/05/2025 13:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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06/05/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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15/04/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46f04c proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: CYRO GONCALVES SILVA JUNIOR O Juízo de origem negou seguimento ao recurso ordinário da ré, por deserto (ID. 7ff7495).
A ré, ora agravante, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, procedeu ao recolhimento das custas no valor de R$140,00 (ID. a4ff6ce), mas não efetuou o depósito recursal.
Em razões de agravo de instrumento, requer a concessão da justiça gratuita por estar submetida ao Regime Especial de Execução Forçada – REEF deste Regional, o que demonstra sua incapacidade financeira, uma vez que verte boa parte de sua receita em favor dos pagamentos dos processos estabelecidos na listagem da CAEX (ID. f283e80).
O preparo constitui um dos requisitos objetivos de admissibilidade recursal (artigos 789, § 1º e 899 da CLT).
As hipóteses de dispensa do depósito recursal são taxativas, não se admitindo analogia, nesse aspecto.
Vale ressaltar que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) não tem o condão de afastar o disposto no art. 899, § 4º, da CLT.
Não há norma no Provimento Conjunto nº 02/2019 que dispense a ré da garantia do Juízo por estar submetida a um REEF.
Ademais, é certo que o § 10 do art. 899 da CLT dispensa as entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da gratuidade de justiça do depósito recursal.
A recorrente não é entidade filantrópica nem está em recuperação judicial e, quanto à gratuidade, o artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse mesmo sentido a Súmula nº 463, II do C.
TST.
Como a agravante não comprova que está em estado de hipossuficiência econômica, considerando não ter juntado aos autos balanço patrimonial recente, declaração de imposto de renda ou despesas ordinárias atuais, indefiro a gratuidade.
Intime-se para o recolhimento e comprovação dos depósitos recursais referentes ao recurso principal, que teve o seu seguimento denegado, bem como do depósito recursal relativo ao próprio agravo de instrumento, previsto no § 7º do art. 899 da CLT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/03/2025 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/02/2025 14:00
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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16/10/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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