TRT1 - 0300800-30.1999.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MATTOS DA LUZ
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01/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 02:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MATTOS DA LUZ
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19/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MATTOS DA LUZ
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04/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOPPE CIA LTDA em 06/05/2025
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14/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOPPE CIA LTDA
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03/04/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIO MATTOS DA LUZ sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/03/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/03/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42df9a proferido nos autos.
Vistos. À parte agravante para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista e dos documentos que a instruem, os quais são necessários ao seu processamento, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de negativa de seguimento ao recurso por falta de documentos indispensáveis para a realização do seu juízo de admissibilidade, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO MATTOS DA LUZ -
19/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MATTOS DA LUZ
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19/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 15:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/1999
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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