TRT1 - 0101009-51.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CATARINA MOURA DE CARVALHO em 09/07/2025
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08/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101009-51.2022.5.01.0011 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CATARINA MOURA DE CARVALHO RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID ca44660 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa, determinando a baixa do processo à Vara de origem para reabertura da instrução e oitiva das testemunhas das partes, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CATARINA MOURA DE CARVALHO -
24/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MOURA DE CARVALHO
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20/06/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 15:09
Conhecido o recurso de CATARINA MOURA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*41-01 e provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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22/04/2025 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/04/2025 11:16
Retirado de pauta o processo
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04/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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17/03/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2024
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06/12/2024 19:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA MOURA DE CARVALHO
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29/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/11/2024 11:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/11/2024 13:43
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
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23/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d38570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por CATARINA MOURA DE CARVALHO em face de STONE PAGAMENTOS S.A, na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela parte autora calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$ 310.382,32, das quais dispenso o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, sem manifestações, ao arquivo, com baixa. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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