TRT1 - 0100748-62.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
19/08/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
02/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2712196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, não conheço os embargos de declaração opostos diante da falta de legitimidade da embargante. Intimem-se.
Decorrido o prazo , expeça-se o competente alvará judicial ao dependente habilitado. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL -
30/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL
-
30/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
-
30/04/2025 13:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOSEVANIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA /
-
24/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f7be0 proferida nos autos.
Considerando que a presente ação tem como reclamante o empregado da ré falecido, conforme certidão de óbito de Id 6be3ec3, considerando os documentos fornecidos pelo INSS, conforme Id b022529 , uma vez que o reclamante deixou um filho menor, homologo a habilitação do sucessor do empregado para que seja incluídos no polo ativo LUCAS HENRIQUE SOARES MARCAL (filho menor, nos termos da certidão de nascimento id a50c398 ) representado por sua mãe, SAMIRA SOARES VIEIRA , nos termos do art. 1º da lei 6.858/80, bem como os arts. 687ss.
Intime-se o MPT para ciência.
Quanto ao requerimento de honorários advocatícios pelo patrona da parte consignatária, observe a Secretaria o percentual estipulado, na forma do contrato de id 0bd1481, quando da expedição do alvará, que deverá ser expedido após a manifestação do MPT nos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL -
25/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL
-
25/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
-
25/03/2025 09:36
Proferida decisão
-
20/03/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
14/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
06/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 22:02
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 22:02
Transitado em julgado em 19/09/2024
-
30/10/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA em 19/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MATOS MARCAL
-
05/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
-
05/09/2024 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,75
-
05/09/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
-
29/08/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 05:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO REAL BRASIL LTDA
-
02/07/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0273900-97.2005.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2005 03:00
Processo nº 0101218-67.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Rodrigues Sarmanho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2019 10:27
Processo nº 0101218-67.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Rodrigues Sarmanho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2021 13:03
Processo nº 0100075-74.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otoniel Gomes Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 11:45
Processo nº 0101218-67.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evandro Luis Gregolin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 07:40