TRT1 - 0100605-69.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIVIANE LINS DA PAIXAO em 15/05/2025
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13/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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13/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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13/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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13/05/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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13/05/2025 08:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf6ba4 proferido nos autos. controle acordo (out/25) Vistos, etc. O pagamento do acordo em 11 parcelas iniciou-se em 02/12/2024, com a ré honrando o compromisso.
Consideração a atual situação econômica, entendo que o atraso na 3ª/11 parcelas, não enseja a aplicação da multa convencionada, eis que se traduziria na antecipação de todas as parcelas sem qualquer garantia de que a execução seja efetiva.
Entretanto, atente a ré doravante para as exatas datas pactuadas.
Int. aguarde-se o término do acordo em 10.2025.
Quitado, registre-se e arquive-se definitivamente.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUZCUNHA REFEICOES LTDA -
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LINS DA PAIXAO
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09/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bee72e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação #id:4951d16, recolha-se o mandado #id:bc7efd2, independente de cumprimento.
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Informados, expeça-se alvará.
Comprovado o recolhimento pelo SIF, aguarde-se o término do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUZCUNHA REFEICOES LTDA -
08/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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08/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b9f94 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar se o acordo continua sendo cumprido, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das 4ª e 5ª parcelas.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LINS DA PAIXAO -
06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LINS DA PAIXAO
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06/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIVIANE LINS DA PAIXAO em 05/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LINS DA PAIXAO
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22/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUZCUNHA REFEICOES LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIVIANE LINS DA PAIXAO em 27/03/2025
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20/03/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 20:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bfac28 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Encerrada a repetição automática do Sisbajud sem grande sucesso.
Em consulta ao Renajud, verifico não haver veículos cadastrados em nome da reclamada.
Inviável o prosseguimento da execução por estes meios.
Convolo o bloqueio de Id ea9b85a em penhora.
Dê-se ciência à reclamada por Diário, com prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária declinada em ata.
Sem prejuízo, inclua-se a ré no BNDT e no Serasajud e expeça-se mandado de penhora e avaliação, que poderá recair sobre bens ou créditos provenientes de transações eletrônicas, devendo para isto o Sr.
Oficial verificar a existência de máquinas de cartão de crédito e/ou débito e, em caso afirmativo, fazer constar de sua certidão o número e a bandeira dos equipamentos e o número do CPF ou CNPJ dos beneficiários das transações.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUZCUNHA REFEICOES LTDA -
18/03/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de LUZCUNHA REFEICOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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18/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LINS DA PAIXAO
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18/03/2025 18:56
Determinada a inclusão de dados de LUZCUNHA REFEICOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/02/2025 23:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/02/2025 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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12/02/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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12/02/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/02/2025 09:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de LUZCUNHA REFEICOES LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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04/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/02/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 11:42
Iniciada a execução
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30/10/2024 11:42
Transitado em julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/10/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE LINS DA PAIXAO
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30/10/2024 11:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 11:34
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/10/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUZCUNHA REFEICOES LTDA em 06/09/2024
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01/09/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIANE LINS DA PAIXAO em 23/08/2024
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14/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) LUZCUNHA REFEICOES LTDA
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14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LINS DA PAIXAO
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13/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/08/2024 14:36
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/08/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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