TRT1 - 0100551-29.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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22/04/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH sem efeito suspensivo
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS em 31/03/2025
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28/03/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/03/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ba8ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, nos limites e termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ na ação trabalhista ajuizada por ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS, reclamante, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, reclamada: JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar a ré a pagar à autora as seguintes verbas: - Diferenças do adicional de insalubridade (s), observando-se o adicional devido de 40%, sobre o salário base da autora, a partir de dezembro de 2022 (mês em que ocorreu a redução), parcelas vencidas até a efetiva implementação na folha de pagamento e vincendas, bem como os reflexos em gratificações natalinas (s), férias, acrescidas de um terço (i) e FGTS (i), que deverá ser depositado na conta vinculada da autora; – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Tendo a ré sido vencida na pretensão objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais em favor de RENATO D’ANGELLO GONÇALVES DOS 3.000,00 (três mil reais), no Id e04206f.
As verbas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00, das quais fica isenta, nos moldes do art. 790-A da CLT.
Reconheço os privilégios à ré quanto à dispensa do depósito recursal em caso de interposição de recurso e quanto ao prazo em dobro para recorrer.
Reconheço, ainda, a impenhorabilidade dos seus bens.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
16/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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16/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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16/03/2025 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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28/01/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/01/2025 09:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS em 03/10/2024
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01/10/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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17/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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17/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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05/09/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 02/09/2024
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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14/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2024
-
01/08/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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30/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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30/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/07/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
16/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2024
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25/06/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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14/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
14/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 28/05/2024
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14/05/2024 16:47
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
14/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 30/04/2024
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05/04/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS em 22/02/2024
-
13/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 12/02/2024
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10/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
-
09/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
09/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
-
09/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/02/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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11/12/2023 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/12/2023 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 08:32
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:46
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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23/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELI PEREIRA DE SOUSA BARROS
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22/06/2023 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 09:05 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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