TRT1 - 0101058-56.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MANUELLA SOARES GONCALVES em 23/07/2025
-
16/07/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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09/07/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANUELLA SOARES GONCALVES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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06/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANUELLA SOARES GONCALVES em 30/05/2025
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30/05/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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16/05/2025 07:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/04/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/04/2025
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11/04/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837012e proferido nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte autora a tomar ciência dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária e, querendo, manifestar-se em 5 dias. Após, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUELLA SOARES GONCALVES -
08/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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08/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/04/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a121da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por M.S.G. em face de S.D.S.A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: DECLARO de ofício a inépcia do pedido 15 (acúmulo funcional), extinguindo-o sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e 330, § 1º, I, do CPC; REJEITO as demais preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 4/10/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Proceder ao registro de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar dispensa em 27/9/2023, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; - FGTS de toda a contratualidade, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90), sob pena de execução; - Honorários advocatícios de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Não haverá recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória das parcelas alhures deferidas, sendo dispensada a intimação da União.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença líquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 201,84 Valor da condenação de R$ 10.091,96.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANUELLA SOARES GONCALVES -
26/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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26/03/2025 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,84
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26/03/2025 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANUELLA SOARES GONCALVES
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11/02/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 15:02
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/02/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 13:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/01/2025 07:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/08/2024
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MANUELLA SOARES GONCALVES em 29/08/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
-
18/04/2024 16:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/04/2024 16:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/04/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/04/2024 16:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/04/2024 13:10
Juntada a petição de Réplica
-
09/04/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2024
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30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de MANUELLA SOARES GONCALVES em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
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10/10/2023 10:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/10/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLA SOARES GONCALVES
-
05/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/10/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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