TRT1 - 0100369-10.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 09:12
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df88cb8 proferida nos autos.
Vistos. Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, de Id d5a2f2d.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar a contaminuta.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARLLON MONTEIRO CLER sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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22/06/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5764767 proferida nos autos.
Vistos.
Apresentado o agravo de petição contra decisão interlocutória, portanto, na forma dos artigos 893 § 1º e 897, "a" da CLT, e do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não recebo o (s) agravo de petição (id 7ec8d55).
Intime-se.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON MONTEIRO CLER -
13/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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13/06/2025 15:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLLON MONTEIRO CLER
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13/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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13/06/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adbf02 proferido nos autos.
Apreciada a petição d 2a2f103.
Indefiro o requerimento pleiteado na petição supracitada uma vez que o próprio juízo empresarial (ID 22432e6 ) entendeu ser da Justiça do Trabalho a competência para executar créditos extraconcursais, traduzidos em verbas trabalhistas geradas após o pedido de recuperação judicial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, apresentar meios concretos e inéditos para a efetiva satisfação da execução.
Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade.
Advirto que não basta indicar bens ou solicitar convênios aleatoriamente, devendo ser justificadas as providências eventualmente solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos réus.
No silêncio, ou pleiteando a repetição das diligências já requeridas e praticadas neste feito, os autos serão encaminhados ao sobrestamento, sob as cominações do art. 11-A da CLT, pelo prazo de 2 anos, a fim de que a parte interessada promova o andamento pertinente . NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON MONTEIRO CLER -
23/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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23/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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23/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 08/04/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb6584 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, intime-se o Reclamante para ciência do documento/certidão de Id 611f4a4, bem como para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON MONTEIRO CLER -
21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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21/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024
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01/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 30/04/2024
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20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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19/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/03/2024 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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01/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/12/2023 09:17
Desarquivados os autos
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01/11/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 19:15
Arquivados os autos provisoriamente
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 25/04/2022
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26/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 25/03/2022
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18/03/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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11/03/2022 15:17
Expedido(a) ofício a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 25/02/2022
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28/01/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/12/2021 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/11/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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29/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/11/2021 07:47
Iniciada a execução
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12/11/2021 07:46
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 23/09/2021
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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30/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2021
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31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 30/07/2021
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13/07/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro informando Recuperação Judicial)
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09/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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07/07/2021 17:02
Homologada a liquidação
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22/06/2021 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/06/2021
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 08/06/2021
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31/05/2021 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos pelo Estaleiro Eisa Petro UM SA)
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27/05/2021 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON MONTEIRO CLER
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20/05/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/05/2021 12:41
Iniciada a liquidação
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13/05/2021 12:35
Transitado em julgado em 09/03/2021
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19/03/2021 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2019 17:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2019 23:59:59
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23/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARLLON MONTEIRO CLER - CPF: *00.***.*37-20 sem efeito suspensivo
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30/03/2019 02:27
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 18:57
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2019 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Transpetro)
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21/03/2019 19:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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21/03/2019 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
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19/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 sem efeito suspensivo
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13/03/2019 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO interposto pelo Estaleiro Eisa Petro Um SA)
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22/02/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 23:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66
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18/12/2018 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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12/12/2018 00:59
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 11/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 00:59
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 00:59
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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28/11/2018 15:13
Encerrada a conclusão
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12/11/2018 20:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARLLON MONTEIRO CLER em 06/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
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25/08/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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23/08/2018 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLLON MONTEIRO CLER
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23/08/2018 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLLON MONTEIRO CLER
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20/03/2018 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/12/2017 08:53
Audiência instrução realizada (12/12/2017 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2017 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2017 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2017 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/10/2017 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/10/2017 14:05
Audiência instrução designada (12/12/2017 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/10/2017 12:30
Audiência instrução realizada (26/10/2017 11:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/08/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
08/08/2017 15:39
Audiência instrução designada (26/10/2017 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2017 13:14
Audiência inicial realizada (01/08/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/03/2017 11:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2017 17:06
Audiência inicial designada (01/08/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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