TRT1 - 0101119-64.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES em 26/08/2025
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES
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04/08/2025 15:51
Conhecido o recurso de ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES - CPF: *77.***.*17-16 e provido em parte
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/07/2025 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93aae07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da fundamentação, conheço e, por não identificado o vício apontado, REJEITO os embargos declaratórios opostos por ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4122d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES em face de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) abono salarial previsto na CCT de forma proporcional aos meses trabalhados; ii) verbas rescisórias discriminadas no TRCT de ID ec398f7; e iii) multa do artigo 467 da CLT.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos do FGTS de toda a contratualidade mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego no prazo de 8 dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
E quanto aos valores depositados a título de FGTS, descumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria expedir alvará.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADANN LUCCAS DE LIMA BRANDAO GUIMARAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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