TRT1 - 0100659-32.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO DE OLIVEIRA BRASIL em 25/06/2025
-
10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA BRASIL
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05/06/2025 11:42
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e provido
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05/06/2025 11:42
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO DE OLIVEIRA BRASIL - CPF: *70.***.*35-61
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/05/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eaf4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração das partes, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL ACOLHIMENTO, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DE OLIVEIRA BRASIL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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