TRT1 - 0100440-53.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 30/04/2025
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26/04/2025 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1060b5a proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLESON PIRES DA SILVA -
08/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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08/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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08/04/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLESON PIRES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 28/03/2025
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27/03/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de9318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho; acolho parcialmente a preliminar de perda do objeto e, nos termos do artigo 485, VI, extingo sem resolução do mérito os pedidos de rescisão indireta, de salários vincendos, de cestas básicas vincendas, de baixa da CTPS e de liberação de guias para habilitação no programa seguro-desemprego ou indenização substitutiva, ante a superveniente perda do interesse processual; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100440-53.2024.5.01.0343, proposta por DARLESON PIRES DA SILVA em face de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias (para tanto, deverão ser calculadas as verbas rescisórias constantes no TRCT anexado pela reclamada no #id:b759c1b com base no salário de R$ 2.791,85, e deduzidos os valores já pagos pela reclamada de acordo com o referido TRCT).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
16/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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16/03/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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16/03/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLESON PIRES DA SILVA
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16/03/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a DARLESON PIRES DA SILVA
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29/01/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/01/2025 22:14
Juntada a petição de Razões Finais
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20/01/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/12/2024 02:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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27/08/2024 14:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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26/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/08/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 11:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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22/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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13/08/2024 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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01/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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01/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/09/2024 09:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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01/08/2024 10:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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01/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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31/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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19/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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19/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DARLESON PIRES DA SILVA
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19/07/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2024 09:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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02/07/2024 15:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/06/2024 21:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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