TRT1 - 0101443-95.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 70.000,00)
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21/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/07/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2025 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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17/07/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 17:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 17:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/07/2025 11:00 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/07/2025 11:30
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/07/2025 11:00 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/06/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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23/06/2025 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/06/2025
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06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/06/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8e286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 20.000,00, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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19/05/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176dd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo procedente o pedido postulado por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para declarar a nulidade das dispensas em massa ocorridas a partir de agosto de 2024, comprovadas por meio da documentação anexada aos autos, ocorridas em virtude do fechamento das filiais da empresa Ré localizadas no Rio de Janeiro, e determino a reintegração de todos os empregados dispensados, com o mesmo status quo de antes da dispensa, restabelecendo por completo o liame obrigacional entre as partes com todos os direitos e garantias.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Indenização pelo dano moral coletivo no montante de R$ 500.000,00, valor este reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos previstos nos artigos 13 da Lei nº 7.347/1985, e 11, inciso V, da Lei nº 7.998/1990;Salários e demais benefícios e direitos correspondentes, incluindo décimos terceiros salários, férias e FGTS, até a efetiva reintegração dos empregados, autorizada a dedução dos valores recebidos a título de aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Determino, ainda, que INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA se abstenha de efetuar novas demissões coletivas sem a intervenção prévia do Sindicato Autor, exigência procedimental imprescindível para dispensa plúrima de seus empregados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado dispensado.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de indenização por danos morais coletivos, além de férias e FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.000.000,00, no importe de R$ 20.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Mantenho como definitivos os efeitos da tutela de urgência concedida na decisão de ID. d7624ac.
Intimem-se as partes, bem como o Ministério Público do Trabalho.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
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06/05/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2025 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101443-95.2024.5.01.0067 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte: OBS.: PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO DA REUNIÃO, OS PARTICIPANTES DEVERÃO COLOCAR O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ANTES DE SEU NOME.
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "67VTRJ": 06/05/2025 08:50horas Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 Instruções: As partes ficam DISPENSADAS de participarem da audiência virtual, sendo esta participação meramente facultativa, limitando-se a presença aos advogados com poderes de transigir, uma vez que se trata de audiência meramente conciliatória.
No horário designado para a audiência, os participantes da audiência por videoconferência deverão copiar e colar o link acima no navegador, devendo escolher a forma de ingresso (baixando o aplicativo Zoom ou diretamente pelo browser).
Caso a audiência em curso seja referente a outro processo, deverão permanecer na sala virtual e aguardar o pregão referente ao processo em tela, permanecendo na sala na condição de espectadores.
Ao entrarem na sala, deverão inabilitar o microfone e o vídeo, aguardando o pregão referente a seu processo, quando, então, deverão habilitá-los, para que possam ser vistos e ouvidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
25/04/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 00:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2025 08:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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07/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaca605 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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12/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:16
Audiência una realizada (04/02/2025 08:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 02:25
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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20/01/2025 21:59
Audiência una designada (04/02/2025 08:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 19:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/12/2024 08:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/12/2024 08:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/12/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/12/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 23:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/12/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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