TRT1 - 0100429-36.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ddd48 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de #id:69469d6.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Nada a deferir quanto à impugnação da reclamada de #id:fa058f3, uma vez que deveria ter se valido de Recurso próprio para atacar a Sentença líquida proferida.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
09/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELY CRISTIANE FERNANDES sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/04/2025 18:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fa058f3) para Impugnação
-
01/04/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/03/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eeb848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Os pedidos são acolhidos de forma ilíquida.
Os autos são remetidos ao calculista do juízo para que apure os pedidos, acrescente a atualização monetária, calcule as custas processuais (pelas rés) e os honorários advocatícios.
Os cálculos estarão disponíveis nos autos em 21.03.2025 e integrarão a presente sentença.
Os prazos estão suspensos e começarão a correr após a juntada dos cálculos na data ora mencionada.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
18/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
18/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) KELY CRISTIANE FERNANDES
-
18/03/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/03/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELY CRISTIANE FERNANDES
-
31/01/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/12/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
25/10/2024 11:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/04/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/12/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 07:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100796-03.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Pereira Sobrinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 16:41
Processo nº 0100019-52.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Faria Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 18:35
Processo nº 0100019-52.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Faria Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 13:07
Processo nº 0100987-71.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 14:18
Processo nº 0058700-03.2006.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2006 03:00