TRT1 - 0100724-98.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
05/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
25/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/08/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
07/08/2025 15:02
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/08/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
01/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
17/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 11/04/2025
-
09/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
27/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b917db9 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOHAN COSTA DA SILVA -
20/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
20/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 11:33
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 11:33
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
14/03/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
11/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
11/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
11/03/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOHAN COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRUMO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 06/03/2024
-
05/03/2024 20:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/03/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
22/02/2024 13:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
20/02/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
06/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
06/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOHAN COSTA DA SILVA em 29/01/2024
-
23/01/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/12/2023 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
14/12/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
14/12/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
14/12/2023 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
14/12/2023 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LOHAN COSTA DA SILVA
-
14/12/2023 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a LOHAN COSTA DA SILVA
-
14/12/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/12/2023 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2023 12:11
Audiência una realizada (07/12/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/12/2023 21:31
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/11/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
06/10/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
06/10/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PRUMO ENGENHARIA LTDA
-
06/10/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
06/10/2023 09:41
Audiência una designada (07/12/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LOHAN COSTA DA SILVA
-
18/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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