TRT1 - 0100591-41.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de WANDERSON CRUZ DE SOUZA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA em 21/05/2025
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDERSON CRUZ DE SOUZA em 12/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8339cd7 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA AGRAVADO: WANDERSON CRUZ DE SOUZA Pelo que se depreende da leitura da peça processual de embargos, pretende a agravante, por via tortuosa, a reforma do julgado, não se prestando os declaratórios ao fim almejado.
O cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
A omissão capaz de ensejar o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração é aquela emergente da negativa do órgão julgador de emitir pronunciamento acerca de determinada pretensão material deduzida.
Não há omissão na r. decisão monocrática, que é clara, direta e objetiva ao expor os motivos pelos quais o apelo é inadmissível e atrai a incidência da norma inscrita no artigo 932, III, do CPC.
Deseja a agravante, em real verdade, a rediscussão da matéria, o que não pode ser tolerado nem permitido.
Novos embargos com idêntico teor desaguarão na imposição de multa.
Não há, ainda, prejuízo relacionado ao prequestionamento dos dispositivos invocados, já que foi adotada tese explícita acerca das matérias, na forma da Súmula 297, item I, do TST e na OJ 118 da SDI-1 do TST.
Rejeito os embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA -
07/05/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CRUZ DE SOUZA
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07/05/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA
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07/05/2025 05:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA /
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07/05/2025 05:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/05/2025 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CRUZ DE SOUZA
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26/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA
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26/04/2025 15:18
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ZE BARATAO DA CEASA COMERCIO AGRICOLA LTDA
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26/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/04/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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