TRT1 - 0100477-70.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOELSON SALES MARTINS em 22/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA DUTRA em 08/07/2025
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25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON SALES MARTINS
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25/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA DUTRA
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24/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/05/2025 17:54
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 17:54
Transitado em julgado em 16/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOELSON SALES MARTINS em 30/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA DUTRA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb03cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos formulados, para condenar JOELSON SALES MARTINS, a pagar a CRISTIANE MOREIRA DUTRA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$220,00, pela ré, calculadas sobre o valor da causa de R$11.000,00, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência à parte autora.
Intime-se a parte ré, ainda que revel, na forma do artigo 852, da CLT. Araruama, 25 de março de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MOREIRA DUTRA -
27/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON SALES MARTINS
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26/03/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA DUTRA
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26/03/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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26/03/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE MOREIRA DUTRA
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13/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2025 11:52
Audiência una realizada (13/03/2025 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/11/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON SALES MARTINS
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24/10/2024 08:30
Audiência una designada (13/03/2025 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/10/2024 08:30
Audiência una realizada (23/10/2024 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDILSON MARINS DOS SANTOS em 22/05/2024
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON SALES MARTINS em 22/05/2024
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22/05/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON MARINS DOS SANTOS
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22/05/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON SALES MARTINS
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22/05/2024 12:27
Audiência una designada (23/10/2024 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/05/2024 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 11:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/05/2024 02:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA DUTRA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA DUTRA em 09/05/2024
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01/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON MARINS DOS SANTOS
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30/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON SALES MARTINS
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30/04/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA DUTRA
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30/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA DUTRA
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30/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/04/2024 11:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 11:10 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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