TRT1 - 0100077-03.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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10/09/2025 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 15/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 31/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCIANA DE SOUZA BORGES em 23/07/2025
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21/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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19/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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19/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA DE SOUZA BORGES
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22/05/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 21/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCIANA DE SOUZA BORGES em 12/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e112a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conforme ata Id 1052d72, após o decurso do prazo concedido à autora para manifestação sobre a defesa e documentos, os autos deveriam voltar conclusos para apreciação da preliminar de cunho substancial, a qual, conforme Id 0226296, refere-se à prescrição bienal.
Analisa-se.
Segundo exposto na inicial, o contrato de trabalho foi rescindido na data de 26/01/2023.
As anotações constantes da CTPS digital da reclamante à Id e2f88c4, contudo, apontam contratos de trabalho com as reclamadas em aberto, não podendo se verificar a data da extinção do vínculo empregatício para confrontar a afirmação da autora.
Por outro lado, a alegação do reclamado em contestação de que o pacto teria findado no ano de 2022 está desacompanhada de qualquer elemento probatório, situando-se no frágil terreno das alegações. Todavia, a aptidão para a prova, in casu, era do reclamado, pois deve possuir os documentos relativos aos contratos de trabalho que celebra.
Logo, deve sofrer as consequências de não ter se desincumbido do encargo probatório que lhe cabia, na espécie, a presunção de que a afirmação da reclamante é verdadeira.
Todavia, não se trata de punição, mas mera decorrência do não cumprimento de um ônus.
Em consequência, admitindo-se a extinção do contrato em 26/01/2023, como o ajuizamento da ação ocorreu em 24/01/2023, não se consumou o biênio previsto no inciso XXIX do Art. 7º da CF, razão pela qual rejeito a prescrição arguida pelo réu, decisão que não é recorrível de imediato a teor do § 1º do Art. 893 da CLT.
Intimem-se a autora e o segundo réu.
Após, designe-se audiência e intimem-se as partes para comparecimento sob as cominações legais.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA DE SOUZA BORGES -
07/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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07/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA DE SOUZA BORGES
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07/05/2025 15:54
Proferida decisão
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06/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação (prescrição)
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 22/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/04/2025
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de MARCIANA DE SOUZA BORGES em 25/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100077-03.2025.5.01.0482 : MARCIANA DE SOUZA BORGES : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIANA DE SOUZA BORGES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 29/04/2025 09:07h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 09 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA DE SOUZA BORGES -
09/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
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09/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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09/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA DE SOUZA BORGES
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27/01/2025 14:21
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/01/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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