TRT1 - 0100389-23.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:54
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/07/2025 16:54
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/07/2025
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01/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752e9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, intime-se a reclamada para fins do art. 535, do CPC.
Prazo 30 dias.
Inerte, expeça-se RPV/Precatório. Não efetuado o pagamento, execute-se via SISBAJUD. NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS -
18/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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18/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 11:00
Iniciada a execução
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14/03/2025 11:00
Transitado em julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:44
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/09/2024
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/08/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/08/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2024
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25/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2504095 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/07/24, ID nº "f554268", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em , conforme Id nº "", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procurador do Município. Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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24/07/2024 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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19/07/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/07/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS em 10/07/2024
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28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57387e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS, matrícula 207687, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença:diferenças do adicional de insalubridade e reflexos ehonorários advocatícios.Resumo dos cálculos anexadosLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.993,61 FGTS A DEPOSITAR: R$ 566,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.424,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RAPHAEL GOMES MARINS: R$ 1.001,00SUBTOTAL: R$12.985,64 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO ISENTO: R$ 259,71 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS, férias indenizadas acrescidas de 1/3.Custas pela(s) reclamada(s) isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC, isenta a reclamada.Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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27/06/2024 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,71
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27/06/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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12/06/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS em 11/06/2024
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04/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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04/06/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/06/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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29/05/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA DA GLORIA LIMA RAMOS
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05/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/05/2024 12:04
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/05/2024 12:00
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/05/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/05/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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