TRT1 - 0100968-46.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILIO LUIZ RIBEIRO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILIO LUIZ RIBEIRO em 05/09/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e6523 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ADILIO LUIZ RIBEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ADILIO LUIZ RIBEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc. Em seu recurso ordinário (Id 03d4938) o reclamante pugna pela reforma da sentença no tópico relativo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da implementação do PCCS/2017 – COMLURB. Contudo, tramita no âmbito deste Regional o IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, de minha Relatoria e da competência do Tribunal Pleno, ainda pendente de julgamento do mérito, com o seguinte tema: Tema 29 – “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.” Note-se que nos autos referenciados, por ocasião da admissão do IRDR foi determinada, com fundamento nos artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento que versem sobre a matéria objeto da uniformização. Assim, a conclusão da análise do recurso deve aguardar o desfecho do IRDR, razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO dos presentes autos até o julgamento definitivo do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO LUIZ RIBEIRO
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO LUIZ RIBEIRO
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22/08/2025 09:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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21/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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