TRT1 - 0102010-45.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/08/2025 22:41
Expedido(a) ofício a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
-
15/08/2025 17:19
Encerrada a conclusão
-
09/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/07/2025 11:21
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA em 16/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102010-45.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA -
29/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
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26/05/2025 09:27
Expedido(a) alvará a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
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23/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2867d07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Intime-se.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA -
14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
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14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c8592 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Intime-se.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA -
30/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
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30/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/04/2025 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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26/03/2025 02:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA em 25/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102010-45.2024.5.01.0482 : EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 29/04/2025 09:15h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 09 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA -
09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA em 28/01/2025
-
29/01/2025 12:04
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2025 12:04
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2025 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
-
13/01/2025 16:21
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/01/2025 16:21
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2024
-
09/12/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA em 02/12/2024
-
28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO JULIO DA SILVA MEIRA
-
25/11/2024 13:18
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2025 08:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2025 08:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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