TRT1 - 0100997-06.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 08/07/2025
-
25/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
24/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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24/06/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO sem efeito suspensivo
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14/06/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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27/05/2025 08:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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08/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b1853 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado para manifestação sobre os embargos de declaração interpostos pelo réu.
ACO QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO -
24/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
-
24/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 22/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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07/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/04/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80110cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em face de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, decido: 1) Com fincas nos arts. 840, §1º, da CLT c/c 330, §1º, I, do CPC, julgar inepta a petição inicial quanto ao pedido de horas extras para extingui-lo sem resolução de mérito; 2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora, conforme os cálculos de liquidação que integram a presente decisão, os títulos que seguem: a) acréscimo salarial e reflexos; b) dano moral; c) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 3) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por meros cálculos.
Juros e correção monetária na forma da Lei, conforme abaixo.
Custas no percentual de 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após a liquidação a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO -
21/03/2025 11:44
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (21/03/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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21/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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21/03/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/03/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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07/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/12/2024 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 09:58
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (21/03/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/12/2024 09:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 11:45 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
21/10/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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21/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 11:45 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/10/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 11:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 28/02/2024
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21/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
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17/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/02/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 28/09/2023
-
21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
20/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
-
20/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/09/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/09/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 18/08/2023
-
10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
08/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
-
08/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/03/2023 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/03/2023 11:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/02/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/02/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/02/2023 15:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
09/02/2023 10:04
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 06/02/2023
-
31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
12/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
-
12/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/02/2023 15:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
12/01/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/01/2023 12:36
Audiência inicial cancelada (16/02/2023 09:10 3-Inicial - Dr João - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/12/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO em 12/12/2022
-
02/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:03
Expedido(a) notificação a(o) SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
-
01/12/2022 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO DE JESUS BERNARDO
-
18/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
16/11/2022 11:54
Audiência inicial designada (16/02/2023 09:10 Inicial - Dr João - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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