TRT1 - 0101406-50.2017.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO em 29/05/2025
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29/05/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO
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14/05/2025 13:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO - CPF: *76.***.*84-31
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08/05/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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06/05/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/04/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02cf80 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB À parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias, ante a possibilidade de que seja conferido efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO -
07/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO
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07/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/04/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO em 03/04/2025
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28/03/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101406-50.2017.5.01.0023 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para a) reconhecendo a nulidade do ato de dispensa em virtude da inobservância do contraditório e da ampla defesa, determinar a reintegração do Demandante e condenar a Ré ao pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, 13º vencidos e vincendos, férias vencidas e vincendas acrescidas do terço constitucional, das contribuições previdenciárias e FGTS, devidos desde o afastamento até a efetiva reintegração, somados às diferenças não adimplidas em virtude do descumprimento dos reajustes normativos da categoria, devidos desde o afastamento até a efetiva reintegração, deduzindo-se o montante recebido a título de verbas resilitórias; b) condenar a Ré a pagar aos patronos do Autor honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertidos os ônus de sucumbência, com custas, pela Ré, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO -
20/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO
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17/03/2025 16:30
Conhecido o recurso de CRISTIANO DOS REIS SANTIAGO - CPF: *76.***.*84-31 e provido em parte
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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29/01/2025 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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