TRT1 - 0101184-80.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1150aea proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de Id 54416db, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MORAES FERREIRA -
25/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAES FERREIRA
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25/04/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/04/2025
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25/03/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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21/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5eebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RODOLFO MORAES FERREIRA em face de UNIÃO FEDERAL (AGU), nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 07/10/2019 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças salariais decorrentes da recomposição de sua remuneração pela observância das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, vencidas - a partir do retorno ao emprego, observada a prescrição quinquenal - e vincendas - até a efetiva inclusão em folha de pagamento, a qual deverá ser comprovada nos autos pela reclamada -, com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela parte reclamada, isenta do recolhimento.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MORAES FERREIRA -
16/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAES FERREIRA
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16/03/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/03/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODOLFO MORAES FERREIRA
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16/03/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO MORAES FERREIRA
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29/01/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/01/2025 20:40
Juntada a petição de Réplica
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/12/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORAES FERREIRA
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26/11/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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08/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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