TRT1 - 0100296-82.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 08/07/2025
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07/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1312ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS oferece Impugnação aos cálculos, conforme razões de Id.1af4a3c.
Sem manifestação da parte autora. É o relatório.
DECIDO.
Requer a reclamada a aplicação da "SELIC simples" no lugar da "SELIC receita federal", conforme apurada nos cálculos na fase judicial.
Preliminarmente, verifica-se que a R.
Sentença determinou a aplicação dos Juros e correção monetária "na forma da lei", observado o julgamento do STF nas ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.02 Inicialmente, destaco que ambas, a SELIC "Simples" e a SELIC "Receita Federal", disponíveis no PJe-Calc, são capitalizadas de forma forma simples, esta última acrescida de 1% em razão do dispositivo legal previsto no art. 406 do CC e § 2º do art. 84 da Lei 8.981/95.
Dito isto, ao julgar as ADC's 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal não especificou qual taxa Selic deveria ser utilizada nos cálculos trabalhistas, entretanto é possível extrair da decisão que a taxa Selic a ser aplicada deve ser aquela utilizada "como juros moratórios dos tributos federais", observando-se o disposto no art. 406 do Código Civil (redação vigente à época), que, por sua vez, também faz menção à taxa utilizada aos tributos devidos a Fazenda Nacional. Assim, como a tabela da Receita Federal é a utilizada para a apuração dos tributos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do art. 406 do CC, entendo que a taxa Selic Receita Federal é a mais adequada ao decidido nas ADC's 58 e 59 , já que ela engloba, em um só tempo, juros e correção monetária. Improcede, portanto, a impugnação da Ré. Face ao exposto, conheço da impugnação da reclamada, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. Mantenho os cálculos de ID.fb3c242. Intimem-se as partes, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
24/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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24/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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24/06/2025 20:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 11:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3c242 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela reclamada, e RATIFICADOS pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID facd9a9: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 3.400,18 Honorários Advocatícios R$ 340,02 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 54,80 TOTAL DEVIDO R$ 3.795,00 ATUALIZADO EM 13/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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16/03/2025 11:47
Homologada a liquidação
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13/03/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 10/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 11/12/2024
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11/12/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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09/12/2024 13:13
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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25/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 12/11/2024
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12/11/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 15/10/2024
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15/10/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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03/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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27/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/09/2024 11:29
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 11:28
Transitado em julgado em 19/09/2024
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25/09/2024 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2023 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 10/07/2023
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10/07/2023 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2023 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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27/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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27/06/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2023 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO BARROS DE FARIAS sem efeito suspensivo
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26/06/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2023
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22/06/2023 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário autor)
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19/06/2023 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
05/06/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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05/06/2023 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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05/06/2023 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO BARROS DE FARIAS
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05/06/2023 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO BARROS DE FARIAS
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20/04/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/04/2023 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/04/2023 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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13/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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30/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
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23/01/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2023 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/03/2023 13:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS)
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08/09/2022 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/09/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2022 12:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/03/2023 13:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2022 12:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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06/09/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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06/09/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
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06/09/2022 09:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/08/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/07/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
-
29/07/2022 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
29/07/2022 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/09/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2022 12:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO BARROS DE FARIAS em 28/07/2022
-
19/07/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE NOVO ENDEREÇO)
-
16/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
-
15/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/06/2022 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2022 12:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2022 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Carta de Preposição Petrobras)
-
28/06/2022 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/06/2022 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação Petrobras)
-
19/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:34
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2022 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
18/03/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BARROS DE FARIAS
-
18/03/2022 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2022 12:55 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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