TRT1 - 0100522-53.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 30/04/2025
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04/04/2025 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO em 25/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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17/03/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded7b2e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que transcorrido o prazo de 8 dias, determino o prosseguimento da execução em face dos sócios e/ou gestores, que deverá(ão) ser incluído(s) no polo passivo, através do IDPJ (Sentença -Id xx), conforme sequência abaixo: Inclua(m)-se no polo passivo e intimem-se para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos suscitados.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 1 - Proceda-se a tentativa de bloqueio nas contas dos executados junto ao sistema do SISBAJUD e CNIB.
Infrutífera a tentativa de bloqueio em face dos executados, incluam-se os executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 2- Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 4-Proceda-se a consulta ao sistema PREVJUD, ou na impossibilidade, encaminhe-se o presente despacho à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSS/ Atendimento Demandas Judiciais Rio De Janeiro/RJ, a fim de se verificar se o/os executado (s) W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME, CNPJ: 05.***.***/0001-34; RAPHAEL DUARTE DA SILVA, CPF: *54.***.*90-21; WALLACE DUARTE DA SILVA, CPF: *36.***.*64-02 recebem algum benefício junto ao Órgão Previdenciário, bem como se mantêm contrato de trabalho ativo (CNIS) .
Em caso positivo, havendo recebimento de benefício pelo(s) executado(s), de valor líquido, acima do salário mínimo, o presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL para que proceda ao bloqueio mensal de até 30% (trinta por cento), desde que não reduza a menos que o salário mínimo o valor líquido em razão do mínimo essencial à subsistência do devedor ( IV do art. 7º da CRFB), dos benefícios recebidos, pelo (s) executado (s) W.
L.
CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME, CNPJ: 05.***.***/0001-34; RAPHAEL DUARTE DA SILVA, CPF: *54.***.*90-21; WALLACE DUARTE DA SILVA, CPF: *36.***.*64-02, até atingir o limite da presente execução, colocando à disposição deste Juízo na conta judicial do Banco do Brasil, juntando aos autos as guias e comprovantes de depósito. 5- Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 8 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 9- Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente, inclusive pessoalmente, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO -
16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO
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16/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/03/2025
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07/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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28/01/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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24/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 10/12/2024
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01/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO em 05/11/2024
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27/10/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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18/10/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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18/10/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO
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15/10/2024 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO
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14/10/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE DUARTE DA SILVA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de RAPHAEL DUARTE DA SILVA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 10/10/2024
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28/09/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE DUARTE DA SILVA
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12/09/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DUARTE DA SILVA
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12/09/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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12/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/09/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/08/2024 18:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SHAYEENE PRISCILA SOARES ROSARIO
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29/07/2024 11:17
Registrada a inclusão de dados de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO em 26/06/2024
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17/06/2024 10:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/06/2024 10:49
Determinada a inclusão de dados de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/06/2024 10:12
Iniciada a execução
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14/06/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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12/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO em 10/06/2024
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30/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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29/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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29/05/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 17/05/2024
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27/04/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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14/03/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 11/03/2024
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29/02/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO em 01/02/2024
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20/01/2024 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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16/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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12/01/2024 20:11
Homologada a liquidação
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12/01/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 15/12/2023
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01/12/2023 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO em 31/10/2023
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17/10/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 09:19
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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12/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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11/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/10/2023 12:06
Iniciada a liquidação
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11/10/2023 12:06
Transitado em julgado em 02/10/2023
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10/10/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/10/2023
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME em 02/10/2023
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26/09/2023 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO em 12/09/2023
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30/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/08/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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29/08/2023 01:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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29/08/2023 01:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2023 01:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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29/08/2023 01:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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07/08/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2023 10:27
Audiência inicial realizada (07/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) W. L. CAXIENSE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
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13/05/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO ROSARIO
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12/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2023 10:28
Audiência inicial designada (07/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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