TRT1 - 0100858-83.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 06/02/2025
-
16/12/2024 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 13/12/2024
-
05/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
02/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
02/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
02/12/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 08:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
13/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
13/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
13/09/2024 18:11
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA /
-
13/09/2024 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
31/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 31/07/2024
-
16/07/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 10/07/2024
-
05/07/2024 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0367d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA em face de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, HERCULES - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP e de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA para declarar nulo o contrato de prestação de serviços de Id f6a6f64, reconhecer o vínculo empregatício entre Autor e 1ª Ré no período de 17/6/2019 e 18/3/2022, e condenar, solidariamente as Rés a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos:- Salários de fevereiro e saldo salário de 18 dias de março de 2022;- Aviso prévio indenizado de 36 dias;- 13º salário de 2019 à razão de 5/12, 13ºs salários integrais de 2020 e 2021 e 13º salário proporcional de 2022 à razão de 4/12;- Férias em dobro do período aquisitivo de 2019/2020, férias simples do período aquisitivo de 2020/2021 e férias proporcionais à razão de 10/12, todas acrescidas de 1/3;- Reembolso de Vale-Transporte, observados os parâmetros e descontos constantes da fundamentação;- Vale-alimentação, observados os parâmetros e descontos constantes da fundamentação; - FGTS de todo o período laboral, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários;- Multa de 40% sobre o FGTS;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT;- Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;- Indenização substitutiva do seguro-desemprego.Condeno a 1ª Ré anotar a CTPS do Autor, devendo constar como data de admissão 17/6/2019 e data da dispensa em 23/4/2022, na função de Gestor de Frota, com salário inicial de R$5.000,00.Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS do Autor, devendo este portar o documento e a 1ª Reclamada se apresentar munida do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Custas pelas Rés no valor de R$1.400,00, calculadas sobre o valor de R$70.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.Intimem-se as partes e a União.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
27/06/2024 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
27/06/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
27/06/2024 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
29/05/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/05/2024 15:14
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 12:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:06
Audiência de instrução designada (29/05/2024 12:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:05
Audiência de instrução cancelada (29/05/2024 12:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2024 08:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ALVES CANTILIO
-
17/05/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 08:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 11:26
Audiência de instrução realizada (17/05/2024 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MOURA MARTINS
-
02/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES CANTILIO
-
02/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
02/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
02/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
02/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
02/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
02/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
02/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
02/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
30/04/2024 14:32
Audiência de instrução designada (17/05/2024 10:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
22/03/2024 16:39
Audiência de instrução cancelada (25/03/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
15/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
15/03/2024 12:10
Audiência de instrução designada (25/03/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 12:10
Audiência de instrução cancelada (26/03/2024 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
21/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
21/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
21/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
20/09/2023 12:01
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:01
Audiência de instrução cancelada (10/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 09:54
Audiência de instrução designada (10/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 21:09
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 14:31
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 14:31
Audiência inicial cancelada (30/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2023 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JURANI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
19/06/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/06/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
07/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 17:28
Audiência inicial designada (30/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/02/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2023
-
30/01/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 08:11
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCAO FINANCEIRA & EMPRESTIMOS - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
-
23/11/2022 08:11
Expedido(a) notificação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
23/11/2022 08:11
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/11/2022 08:11
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
15/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/11/2022 15:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/09/2022 09:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101259-38.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 13:52
Processo nº 0100589-91.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 07:20
Processo nº 0100589-91.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 17:46
Processo nº 0100832-87.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovana Medeiros Vieira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2022 12:50
Processo nº 0100719-86.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Amorim Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2020 21:30