TRT1 - 0100978-45.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEORGINA CORREA PESSOA em 28/07/2025
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 14/07/2025
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
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03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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03/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/06/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEORGINA CORREA PESSOA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 27/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f745eb0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: e2fccc2, intime-se a ré para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 89.606,96 nos termos da sentença de id: 5e7771a, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEORGINA CORREA PESSOA -
02/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
-
02/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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02/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/04/2025 15:09
Iniciada a execução
-
30/04/2025 15:07
Transitado em julgado em 07/04/2025
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11/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEORGINA CORREA PESSOA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924afbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por GEORGINA CORREA PESSOA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO -
24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
-
24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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24/03/2025 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGINA CORREA PESSOA
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20/01/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 05/11/2024
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24/10/2024 10:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
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17/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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17/10/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.190,17
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17/10/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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12/08/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/08/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 18:13
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2024 02:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 11:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2024 13:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
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16/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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15/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
-
15/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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15/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/02/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 13:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de GEORGINA CORREA PESSOA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 12/12/2023
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02/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
-
01/12/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
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01/12/2023 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/11/2023 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/11/2023 13:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/11/2023 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 09:55 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2023 07:01
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
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23/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
23/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
11/10/2023 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 09:55 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/10/2023 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 11:01 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/07/2023 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
03/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
03/07/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
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27/06/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 11:01 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2023 14:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/10/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/06/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 09:30 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/06/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
15/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
01/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO em 28/02/2023
-
11/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA CORREA PESSOA
-
10/02/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
10/02/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
07/02/2023 20:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:30 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2023 20:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2023 09:30 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2023 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVYLLA CHRISTINA SILVA DE ARAUJO
-
14/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/12/2022 20:19
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/12/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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