TRT1 - 0100011-98.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fbd32 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não que se falar em execução dos sócios da devedora principal, uma vez os mesmos não integram o polo passivo da demanda.
Assim sendo, passo a determinar o seguinte: 1 - Notifique o executado SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA por DEJT, para pagar o valor R$ 13.352,38, em 05 (cinco) dias. Fica, desde já, ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD em relação ao executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE BARBOSA SILVA -
24/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2025 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 20/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BARBOSA SILVA
-
07/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
07/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
-
18/03/2024 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/03/2024 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/11/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2023
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 31/10/2023
-
23/10/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
-
19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BARBOSA SILVA
-
18/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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17/10/2023 10:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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17/10/2023 10:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:50
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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25/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/08/2023 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 04/07/2023
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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20/06/2023 09:48
Proferida decisão
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20/06/2023 08:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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