TRT1 - 0101259-38.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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06/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AROLDO FERREIRA CARNEIRO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 05/06/2025
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02/06/2025 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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22/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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22/05/2025 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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22/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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10/05/2025 10:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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15/04/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 14/04/2025
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11/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4198d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101259-38.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: AROLDO FERREIRA CARNEIRO RECLAMADO: GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Vistos, etc. AROLDO FERREIRA CARNEIRO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:b6f7b92 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AROLDO FERREIRA CARNEIRO -
31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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31/03/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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31/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 10/03/2025
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26/02/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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18/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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18/02/2025 11:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.884,21
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18/02/2025 11:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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29/01/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/01/2025 11:06
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:26
Juntada a petição de Réplica
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21/08/2024 08:59
Audiência de instrução designada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 08:59
Audiência una realizada (21/08/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101259-38.2023.5.01.0015 RECLAMANTE: AROLDO FERREIRA CARNEIRO RECLAMADO: GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): AROLDO FERREIRA CARNEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.Una: 21/08/2024 08:10, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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27/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO FERREIRA CARNEIRO
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26/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/12/2023 13:57
Audiência una designada (21/08/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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