TRT1 - 0101490-37.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO EMILIO FEVEREIRO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA FEVEREIRO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIA JACOB DE SANTANA em 17/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d338595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JACOB DE SANTANA -
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EMILIO FEVEREIRO
-
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA FEVEREIRO
-
03/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
03/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/07/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
02/06/2025 19:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 19:40
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 19:40
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
02/06/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
02/06/2025 16:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/06/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 16:43
Juntada a petição de Acordo
-
30/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA FEVEREIRO
-
30/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
30/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8604ef proferido nos autos.
As partes trazem aos autos petição conjunta, informando que chegaram a uma composição amigável e postulando a respectiva homologação pelo Juízo, conforme #id:9e583b7, indicando que a prestação de serviços se deu de forma eventual.
Verifico, contudo, que na petição conjunta ora em exame, constato que na discriminação da parcela objeto do acordo consta o pagamento de aviso prévio, sendo este inerente ao contrato de trabalho formal.
Assim, não existindo contrato formal celebrado, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas observe os termos da OJ nº 398 da SBDI-I do C.
TST, c/c com a Sumula nº 67 da AGU, devendo discriminar verba indenizatória que se coadune ao contrato em questão.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que apresentem nova discriminação das parcelas que estão sendo quitadas, observados os termos do parágrafo anterior, ou requeiram o que entender pertinente.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação das partes, voltem para nova análise quanto à homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA FEVEREIRO -
28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA FEVEREIRO
-
28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
28/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/05/2025 18:12
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ee710 proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro a participação da autora na audiência designada, por videoconferência, ante a justificativa de #id:d19b19d, devendo entrar na reunião Zoom através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*05-97?pwd=c2NKSnBVU3I4T0d2S25QS0FpYzljZz09, valendo ressaltar que a audiência segue sendo presencial, nos termos do Provimento CR nº 02/2023, com a necessidade da presença física dos demais participantes, incluindo réu, testemunhas e advogados. Todavia, ficam cientes de que devem se responsabilizar pela boa conexão, habilidade técnica e prática, local adequado para a realização da audiência, além da compreensão dos atos praticados, sob as penas da lei. Ainda, ficam cientes de que a audiência não será adiada por problemas técnicos ou de conexão.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JACOB DE SANTANA -
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
07/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101490-37.2024.5.01.0207 : ANTONIA JACOB DE SANTANA : KATIA CRISTINA FEVEREIRO DESTINATÁRIO(S): ANTONIA JACOB DE SANTANA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 02/06/2025 08:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JACOB DE SANTANA -
01/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) KATIA CRISTINA FEVEREIRO
-
01/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
01/04/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d594b4 proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JACOB DE SANTANA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA JACOB DE SANTANA
-
19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/12/2024 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 22:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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