TRT1 - 0100334-72.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 11:38
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE CASTILHO FARIA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368fbfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que houve reconsideração do arquivamento no processo 0101129-15.2024.5.01.0047, o qual contém pedidos idênticos ao presente processo (litispendência) e foi aberto anteriormente a este, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, V, do CPC.
Custas pela parte autora na importância de R$ 3.276,00, sobre R$ 163.800,00, valor atribuído à causa, dispensado o pagamento ante a gratuidade de justiça, que ora se defere. Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. Vistos, etc.
Tendo em vista que houve reconsideração do arquivamento no processo 0101129-15.2024.5.01.0047, o qual contém pedidos idênticos ao presente processo e foi aberto anteriormente a este, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após manifestação da parte autora, ou em caso de inércia, voltem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, com base no Art. 337 do CPC.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE CASTILHO FARIA -
01/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE CASTILHO FARIA
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01/04/2025 07:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.276,00
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01/04/2025 07:29
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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31/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/03/2025 07:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-72.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 21:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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