TRT1 - 0100112-57.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb34e79 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 88d5005 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 16.725,96, sendo: R$ 12.291,20 de crédito líquido autoral; R$ 644,90 de honorários devidos ao advogado do autor, e R$ 3.789,86 de INSS (cota do empregado e do empregador) O depósito recursal comprovado no feito importa em R$ 7.083,18 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado (Id e32e39c). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 9.642,78) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BELO CARVALHO -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b92f proferido nos autos.
Defiro ao autor o prazo improrrogável de 24 horas para cumprir o despacho retro, sob pena de preclusão e prevalência dos cálculos apresentados pela ré. PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BELO CARVALHO -
06/03/2023 05:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 24/10/2022
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24/10/2022 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BELO CARVALHO
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10/10/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP
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10/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME BELO CARVALHO em 04/10/2022
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05/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 04/10/2022
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04/10/2022 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BELO CARVALHO
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20/09/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP
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20/09/2022 23:21
Não admitido o Recurso de Revista de SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP
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31/08/2022 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME BELO CARVALHO em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 04/08/2022
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01/08/2022 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (rr)
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14/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:25
Conhecido em parte o recurso de SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
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13/07/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SUMAUMA EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP
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13/07/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BELO CARVALHO
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16/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:16
Incluído em pauta o processo para 05/07/2022 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-07-2022 ()
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09/06/2022 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2022 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/05/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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