TST - 0001535-96.2013.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd755da proferido nos autos.
Vistos... 1- Estando o Juízo garantido pelos depósitos recursais efetuados pela ré, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 2- Inertes, expeça-se alvará ao Sindicato (honorários advocatícios), fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID 20b74f5. 3- Saldo à ré, por alvará, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID 81c1abf. 4- O que feito, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PADILHA ROMAO -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c3173 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Acolho a conta ofertada pela contadoria sob Id f2c1464, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id 01508eb, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido ao patrono da parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ele informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO PADILHA ROMAO -
02/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:08
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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26/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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23/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/06/2024 07:00
Publicado despacho em 26.06.2024.
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26/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Petição Cível, classe_anterior: Agravo
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21/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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12/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 13.05.2024.
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06/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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05/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2024.
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19/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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07/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/11/2023 07:00
Publicado despacho em 20.11.2023.
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17/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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26/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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18/08/2023 07:00
Publicado despacho em 18.08.2023.
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17/08/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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16/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/12/2022 07:00
Publicado acórdão em 05.12.2022.
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29/11/2022 16:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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17/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.11.2022.
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11/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 07:39
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2022 11:21
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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31/05/2022 07:00
Publicado despacho em 31.05.2022.
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30/05/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/05/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/05/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/05/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/03/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/08/2021 11:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/08/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 09:06
Distribuído por sorteio
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09/07/2021 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2021 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2021 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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