TRT1 - 0100681-06.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/09/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA em 01/09/2025
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100681-06.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA RECLAMADO: GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA -
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
-
20/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 560,70)
-
20/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.606,98)
-
18/08/2025 07:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
-
14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
-
14/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA em 12/08/2025
-
22/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
-
17/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
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17/07/2025 20:39
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA em 16/07/2025
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02/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacd208 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada.
Resumo dos valores: Líquido do reclamante: R$ 5.606,98 Honorários advocatícios: R$ 560,70 Custas recolhidas.
TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 6.167,68 Verifico o saldo do depósito recursal da reclamada: R$ 5.682,74 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA -
01/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
-
01/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
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01/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 15:41
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
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03/08/2024 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc8281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 18 dias do mês de julho de 2024, às 10:10 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA, reclamante, e GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA, reclamada.Partes ausentes.Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.Relatório dispensado na forma do artigo 852-I, da CLT. DECIDO DAS RUBRICAS POSTULADASO autor aduz que foi chamado pela ré para realizar exame admissional em 25.04.2024, sendo considerado inapto. Não obstante o resultado do exame, a ré o teria chamado para participar de treinamento, inclusive com fornecimento de uniforme, no dia 29.04.2024.Afirma que teve a CTPS anotada com a data de 01.05.2024, mas que não foi chamado para trabalhar.Acrescenta que “Após a demora no agendamento de novo exame admissional, o Reclamante procurou médico particular, que lhe forneceu laudo médico autorizando-o para o trabalho.
Foram feitos diversos contatos com os representantes da Reclamada, que sempre traziam informações divergentes e, por fim, informou que as contratações já teriam se encerrado”.Requer o pagamento de salários do período de experiência, verbas rescisórias e indenizações por danos morais e materiais. A defesa refuta as pretensões aduzindo que o reclamante omitiu o resultado de inaptidão para o trabalho do exame admissional, de modo que a empresa somente recebeu tal exame no dia 01.05.2024, o que inviabilizou a concretização do contrato de trabalho, com demissão no mesmo dia, conforme e-social do id e7e8f40 (fl. 83).Rejeito, de plano, os pedidos referentes a verbas trabalhistas e rescisórias, pois claramente não houve contrato de trabalho entre as partes, muito menos prestação de serviços. Quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, verifico que o próprio reclamante admitiu que que foi reputado inapto no admissional e que, por iniciativa própria, buscou médico particular.Ademais, considerando-se o ínfimo lapso de 5 dias entre a realização do ASO e a anotação da CTPS, impõe-se a conclusão de que o único óbice à contratação do reclamante foi, de fato, a sua inaptidão para o trabalho por motivos de saúde, não se verificando nenhuma ilicitude na conduta da ré. Diante do acima exposto, não há que se falar em indenização por danos morais ou materiais. Desacolho os pedidos dos itens 2 a 10 do rol. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSUma vez que a presente ação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a parte autora deverá pagar para a ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º, da CLT. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Não havendo prova de emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT.Destaco que o benefício ora deferido impede que eventuais honorários sucumbenciais sejam exigidos da parte autora, na esteira do entendimento do C.
STF na ADI 5766. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na presente ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.Custas de R$ 378,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 18.900,00, pelo reclamante, dispensadas.Intimem-se as partes do teor desta decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
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18/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
-
18/07/2024 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,00
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18/07/2024 10:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
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18/07/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
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16/07/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/07/2024 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2024 09:15 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA em 02/07/2024
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01/07/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cce48 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHOVistos, etcMantenho o id 03a9028 pelos seus fundamentos.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
-
28/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 15:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GMS MANUTENCOES E OBRAS LTDA
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORDEIRO DA MOTTA
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17/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/06/2024 18:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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