TRT1 - 0100277-67.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19acd6d proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observando-se que, diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, considerando-se que a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamada encontram-se em processo de recuperação judicial, deverá a execução prosseguir quanto ao 5º reclamado, condenado subsidiariamente, tendo em vista a evidente insuficiência patrimonial das empresas rés.
Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e intime-se o 5º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei municipal no prazo concedido, sob pena de preclusão; 3- Decorrido o prazo in albis, notifiquem-se o(a) reclamante e seu(a) advogado(a) para informarem desde já contas bancárias de suas respectivas titularidades para transferência dos créditos a serem pagos no processo; 4- Em seguida, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos, devidamente atualizados, excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 5º reclamado. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100277-67.2023.5.01.0421 : ADILSON DE SOUZA : VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6753f proferido nos autos. Inicialmente, expeça-se ofício para habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, a ser pago caso preenchidos todos os requisitos legais para concessão do benefício, conforme determinado na sentença de ID 55cda52.
No mais, considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 5º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/02/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA em 21/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADILSON DE SOUZA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA LUZIA E TURISMO LTDA
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA
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24/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/01/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/12/2024 08:43
Conhecido o recurso de ADILSON DE SOUZA - CPF: *07.***.*07-40 e provido em parte
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09/12/2024 13:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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11/11/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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30/10/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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