TRT1 - 0100034-79.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 00:06
Iniciada a execução
-
19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 138db81 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do autor id c6562f1 fixando o valor da condenação em R$ 11.216,71, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES DA SILVA -
18/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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18/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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18/03/2025 19:45
Homologada a liquidação
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17/03/2025 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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27/02/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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27/02/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 28/01/2025
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24/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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19/12/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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12/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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10/12/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 15:55
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CATRINA COCINA MEXICANA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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18/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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18/11/2024 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO ALVES DA SILVA
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02/10/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 13/09/2024
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 09/09/2024
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05/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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30/08/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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26/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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26/08/2024 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/08/2024 21:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO ALVES DA SILVA
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11/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/07/2024 19:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES DA SILVA em 07/06/2024
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04/06/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) CATRINA COCINA MEXICANA LTDA
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28/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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05/03/2024 17:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES DA SILVA
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09/02/2024 09:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO ALVES DA SILVA
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23/01/2024 22:01
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 21:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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