TRT1 - 0100049-52.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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23/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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22/09/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/09/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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01/09/2025 10:22
Homologada a liquidação
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29/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92864e6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Diante do retorno dos autos sem conciliação e considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado (id e143f66), intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
08/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 09:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/08/2025 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/08/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100049-52.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 04/08/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
02/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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02/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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02/07/2025 10:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2025 13:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 01:08
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea78aaf proferido nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do autor de Id 3fc54a7 .
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA -
29/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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29/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f1933 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: contadoria DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a complexidade dos cálculos, com a necessidade de análise de grande quantidade de documentos, bem como que a autora requereu, dentro do prazo anteriormente estabelecido, a concessão de prazo suplementar, não há falar-se em preclusão no presente caso.
Remetam-se os autos à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA -
05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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05/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e5a3 proferido nos autos. 27vtrj/BMSB: publicar dejt + PZ DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, pelo sistema PJeCalc, anexando o arquivo PJC.
Após, à ré para manifestação em igual prazo.
Tudo cumprido, à contadoria para nova verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2025 12:49
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 12:49
Transitado em julgado em 19/02/2025
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06/03/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2020 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2020 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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01/03/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
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01/03/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/02/2020 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/02/2020 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA em 18/02/2020
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/02/2020
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18/02/2020 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/02/2020 11:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 11:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 4323.85
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05/02/2020 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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05/02/2020 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA
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03/02/2020 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/01/2020 23:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rte)
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30/01/2020 17:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/01/2020 11:24
Audiência instrução realizada (23/01/2020 09:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2020 00:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA)
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08/12/2019 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2019 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2019 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2019 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/11/2019 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
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18/11/2019 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2019 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/11/2019 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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14/08/2019 15:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/08/2019 15:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/08/2019 14:57
Audiência de instrução designada (23/01/2020 09:20:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 11:20
Audiência instrução realizada (14/08/2019 10:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposição)
-
12/08/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposição)
-
04/06/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
31/05/2019 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
31/05/2019 09:55
Audiência instrução designada (14/08/2019 10:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/05/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desabilitação)
-
22/05/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (01. 22.05.2019 - ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA - JUNTADA DE SUBS.)
-
15/05/2019 10:19
Audiência inicial realizada (15/05/2019 08:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2019 17:36
Juntada a petição de Contestação (Ratificação de Defesa)
-
05/04/2019 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
26/03/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento, carta de preposição e atos constitutivoscontrato social.)
-
19/03/2019 09:41
Audiência inicial realizada (19/03/2019 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2019 08:31
Audiência inicial redesignada (15/05/2019 08:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2019 18:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2019 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/02/2019 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
30/01/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
22/01/2019 16:43
Audiência inicial designada (19/03/2019 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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