TRT1 - 0100751-15.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINAMO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
09/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d70ad97) para Manifestação
-
11/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 10/06/2025
-
03/06/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
27/05/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/05/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
08/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/05/2025
-
07/05/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
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16/04/2025 12:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
16/04/2025 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMO ENGENHARIA LTDA
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10/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2025
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04/04/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0231335 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON, em face de DINAMO ENGENHARIA LTDA e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª ré ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 15.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
26/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
26/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
26/03/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/03/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
20/03/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/03/2025 15:50
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 25/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 08/11/2024
-
30/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
28/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
27/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
27/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 12:24
Audiência de instrução designada (19/03/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (03/07/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/07/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/02/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/02/2024 10:35
Audiência de instrução designada (03/07/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 10:35
Audiência una realizada (08/02/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 22:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
31/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
31/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
31/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:29
Audiência una designada (08/02/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 13:29
Audiência una cancelada (10/11/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/10/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/09/2023
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON em 01/09/2023
-
29/08/2023 11:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
28/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
24/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/08/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/08/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
16/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA BOUZON
-
15/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/08/2023 11:20
Audiência una designada (10/11/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 11:20
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 18:43
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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