TRT1 - 0100466-44.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA DO OLIVER'S CABO FRIO LTDA
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18/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DO OLIVER'S CABO FRIO LTDA
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16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO OLIVER'S CABO FRIO LTDA em 06/06/2025
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30/05/2025 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI em 08/04/2025
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31/03/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b521060 proferida nos autos.
Compulsando os autos, verifica este Juízo que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, de ID 0a56e42, em sua cláusula 22ª, estabelece que os termos de rescisão ou recibo de quitação, cujo tempo de serviço do empregado ultrapasse um ano, será obrigatoriamente submetida à conferência do sindicato autor, inclusive estipulando multa de R$ 400,00 para empregados com término de vínculo entre de 27 a 36 meses, ante descumprimento do presente instrumento normativo.
Cabe ressaltar que o sindicato representante dos empregadores anuiu com a referida cláusula obrigacional, não podendo agora, se eximir do seu cumprimento, por se tratar de disposição válida, fruto de negociação coletiva.
Assim, defiro a tutela requerida para reconhecer a validade da norma coletiva pactuada e estipular pena de multa de R$2.000,00 por trabalhador que deixar de ser assistido pelo sindicato autor na quitação de seu contrato de trabalho, inclusive quanto ao trabalhador de ID d24b454, EMILSON FERREIRA GOMES Inclua-se o feito em pauta notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI -
28/03/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA DO OLIVER'S CABO FRIO LTDA
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28/03/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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28/03/2025 08:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS,MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE NITEROI
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100466-44.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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