TRT1 - 0100231-19.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
11/09/2025 13:06
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERIC SANTANA DA SILVA em 08/09/2025
-
01/09/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
29/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
28/08/2025 19:19
Expedido(a) alvará a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
28/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 17:12
Expedido(a) ofício a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
28/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
28/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
28/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/08/2025 06:22
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 06:22
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERIC SANTANA DA SILVA em 27/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
11/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
11/08/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/08/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIC SANTANA DA SILVA
-
11/08/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ERIC SANTANA DA SILVA
-
25/06/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2025 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/06/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 30/04/2025
-
24/04/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786d62a proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 03/06/2025 09:40. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, devendo ser a 1ª por carta precatória e a 2ª, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIC SANTANA DA SILVA -
28/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 12:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
28/03/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
28/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SANTANA DA SILVA
-
28/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-19.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
27/03/2025 14:56
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2025 17:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100958-46.2017.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto de Almeida Pena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2017 11:44
Processo nº 0101081-98.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilara Lopez Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 14:51
Processo nº 0100801-62.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Oertel Ferreira Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 17:50
Processo nº 0100801-62.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Venancio dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 18:40
Processo nº 0100302-46.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Idalina de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 19:52