TRT1 - 0100249-23.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 17:02
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCINEIDE VALERIO BEZERRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc0bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCINEIDE VALERIO BEZERRA DE OLIVEIRA em face de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA, nos termos da fundamentação supra.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante. Custas de R$-1.102,29, calculadas sobre o valor da alçada, a cargo da reclamante, que fica dispensada de recolhimento, por força do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA -
09/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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09/03/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIDE VALERIO BEZERRA DE OLIVEIRA
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09/03/2025 21:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.102,30
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09/03/2025 21:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCINEIDE VALERIO BEZERRA DE OLIVEIRA
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09/03/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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02/03/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 18:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCINEIDE VALERIO BEZERRA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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13/03/2024 14:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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