TRT1 - 0101079-84.2016.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 15:17
Registrada a exclusão de dados de RAQUEL FONSECA PINTO no BNDT
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30/04/2025 15:17
Registrada a exclusão de dados de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT
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30/04/2025 15:17
Registrada a exclusão de dados de EDILSON LINO DE SOUZA no BNDT
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL FONSECA PINTO em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON LINO DE SOUZA em 24/04/2025
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04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL FONSECA PINTO
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04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON LINO DE SOUZA
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 28/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dfec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. 846865b), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 08 dias. Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
16/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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16/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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16/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/03/2025 10:49
Desarquivados os autos
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14/06/2023 11:01
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2023 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/06/2023 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/09/2022 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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08/02/2022 10:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 07/02/2022
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13/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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11/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/09/2021
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10/09/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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10/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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09/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2021 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/02/2021 10:38
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/02/2021
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13/02/2021 10:38
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 12/02/2021
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09/02/2021 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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09/02/2021 16:16
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (09/02/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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04/02/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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04/02/2021 13:39
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (09/02/2021 13:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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04/02/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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04/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/02/2021 11:03
Encerrada a conclusão
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04/02/2021 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE informando acordo entre as partes requerendo sua homologação)
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29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 28/01/2021
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14/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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12/01/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/01/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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11/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/10/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 20/10/2020
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02/09/2020 13:48
Expedido(a) ofício a(o) ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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01/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/05/2020
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15/04/2020 15:32
Expedido(a) ofício a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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15/04/2020 15:32
Expedido(a) ofício a(o) ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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17/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/02/2020 10:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 06/02/2020
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05/02/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte . Meios Prosseguimento Execução)
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29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/01/2020 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2019 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/11/2019 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/11/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 04/11/2019
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31/10/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Meios Prosseg Exec . Rte)
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27/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:58
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 16/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. meios de prosseguimento da execução)
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22/04/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/03/2019 00:31
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 08/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (pet meios de prosseguir execução)
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20/02/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada de substabelecimento)
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16/02/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 12/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/10/2018 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2018 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2018 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2018 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2018 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2018 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/09/2018 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2018 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2018 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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06/09/2018 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2018 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/09/2018 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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06/08/2018 15:54
Registrada a inclusão de dados de RAQUEL FONSECA PINTO - CPF: *16.***.*46-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2018 15:54
Registrada a inclusão de dados de EDILSON LINO DE SOUZA - CPF: *71.***.*61-21 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2018 15:53
Determinada a inclusão de dados de RAQUEL FONSECA PINTO - CPF: *16.***.*46-49 no BNDT
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06/08/2018 15:53
Determinada a inclusão de dados de EDILSON LINO DE SOUZA - CPF: *71.***.*61-21 no BNDT
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18/07/2018 21:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/06/2018 03:49
Decorrido o prazo de RAQUEL FONSECA PINTO em 19/06/2018 23:59:59
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21/06/2018 03:49
Decorrido o prazo de EDILSON LINO DE SOUZA em 19/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 01:05
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 00:48
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 18/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
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09/06/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
-
09/06/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 18:43
Decorrido o prazo de RAQUEL FONSECA PINTO em 19/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:43
Decorrido o prazo de EDILSON LINO DE SOUZA em 19/04/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 05/03/2018 23:59:59
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06/02/2018 08:57
Determinada a inclusão de dados de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-80 no BNDT
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05/02/2018 16:22
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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24/01/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 21:24
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/01/2018 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2017 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2017 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2017 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2017 15:42
Registrada a inclusão de dados de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-80 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2017 07:46
Determinada a inclusão de dados de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-80 no BNDT
-
09/11/2017 16:07
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/11/2017 13:38
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 14/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 16:25
Homologada a liquidação
-
28/08/2017 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/08/2017 00:23
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 31/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 17:14
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 13/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
-
08/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 14:16
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/06/2017 14:16
Iniciada a liquidação por cálculos
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02/06/2017 17:48
Transitado em julgado em 27/04/2017
-
28/04/2017 02:36
Decorrido o prazo de ARTES PRIMAVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/04/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:31
Decorrido o prazo de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 27/04/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2017 06:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
18/04/2017 06:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
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18/04/2017 06:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALLAN FERNANDES DO NASCIMENTO
-
31/03/2017 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/03/2017 18:41
Audiência una realizada (28/03/2017 12:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2016 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/11/2016 20:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/11/2016 20:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/11/2016 20:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/11/2016 20:07
Audiência una designada (28/03/2017 12:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2016 16:33
Audiência una realizada (16/11/2016 11:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
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09/07/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2016 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 14:48
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/06/2016 09:48
Audiência una designada (16/11/2016 11:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/06/2016 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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