TRT1 - 0100767-38.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ea06d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa, observando tratar-se de processo migrado, razão pela qual deverão ser remetidos, inclusive, os autos físicos. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
20/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
20/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
20/03/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/03/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/03/2025 17:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
27/01/2025 02:19
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 05/07/2024
-
01/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a82679 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando a manifestação da ré de id d07327d e o documento de id b87945a (TRCT), considero quitada as parcelas de férias e 1/3 constitucional de férias.
Assim, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo:RESUMO ATUALIZADO ATÉ 27/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 0,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 100,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 100,00 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 100,00 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
27/06/2024 12:54
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/06/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/06/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/06/2024 11:27
Iniciada a liquidação
-
27/03/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
25/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
19/01/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
19/01/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
18/01/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2023 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
18/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 27/11/2023
-
09/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
07/11/2023 21:49
Transitado em julgado em 29/09/2023
-
07/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
06/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
06/10/2023 19:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2023 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
26/09/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
18/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
18/09/2023 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/09/2023 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
09/08/2023 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
08/08/2023 20:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 12/07/2023
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
20/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
20/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
20/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 19/06/2023
-
14/06/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 22:06
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
07/06/2023 22:06
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
07/06/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
07/06/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
03/05/2023 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES PEREIRA em 23/11/2022
-
27/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES PEREIRA
-
20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2022
-
14/10/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas da Reclamada )
-
14/10/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/10/2022 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
27/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
26/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
06/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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