TRT1 - 0100289-90.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6d537 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID ID ae9ea92, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL WESLEY DOS SANTOS -
12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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12/05/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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15/04/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87909d proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL WESLEY DOS SANTOS -
04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 02/04/2025
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27/03/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b42026 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, e julgo procedentes os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pelo Reclamante (DANIEL WESLEY DOS SANTOS) em face da Reclamada (FLORESTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.,), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo. - o acúmulo de função, fixado em um plus salarial de 30% da remuneração percebida pelo autor, e diante da habitualidade, defiro a integração em férias com 1/3 e décimo terceiro salário. - valor da pensão, pago de uma só vez, na quantia de R$50.000,00 a título de danos materiais; - pagamento de indenização, ora arbitrada, de R$30.000,00 a título de danos morais experimentados pelo autor; - dano estético que estipulo em R$30.000,00; - recolhimento de FGTS na conta vinculada do reclamante, devendo ser mantido enquanto persistir o afastamento decorrente de acidente de trabalho.
Não havendo a juntada de todos os contracheques, deve ser considerada a última remuneração constante dos autos, ID 9629efe – pág. 2. - honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
Fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (mil e quinhentos reais), pois condizentes com o laudo adunado aos autos.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte Ré no tocante às lesões alegadas e comprovadas, pois sucumbente na pretensão objeto das perícias, conforme art. 790- B, da CLT.
Honorários já quitados, consoante ID 829c3cf.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, estabeleceu as seguintes diretrizes, as quais devem ser adotadas: A) na fase pré-judicial, apurar o IPCA-E ( como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos, acrescido da taxa de juros de mora equivalentes à TRD, pro rata die (art. 39, caput, Lei no 8.177/1991); B) a partir do ajuizamento da ação: B.1) até 29/08/2024 apenas a taxa SELIC como índice composto de atualização monetária e juros de mora, tendo em vista que os juros compõem a base da SELIC; B.2) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), limitado a zero caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, § 1º e § 3º do Código Civil); C) fixo como época própria de incidência dos índices de atualização monetária o mês subsequente ao da prestação dos serviços ou aquele em que ocorreu o vencimento da obrigação (Súmula 381, TST), à exceção de eventual indenização por dano moral, cujo cálculo deve observar o estabelecido no tópico de “atualização monetária”.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória das rubricas deferidas.
Custas de R$ 3.484,80, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 142.317,11, conforme planilhas de cálculos anexas que integram a presente.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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18/03/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.484,80
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18/03/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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18/03/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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21/02/2025 09:43
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 18/12/2024
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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13/12/2024 08:58
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 06/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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03/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:55
Audiência de instrução cancelada (04/12/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 07/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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04/11/2024 11:31
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/10/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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17/10/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 14/10/2024
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01/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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25/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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25/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 30/08/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 28/08/2024
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22/08/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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19/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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31/07/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL WESLEY DOS SANTOS em 19/06/2024
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19/06/2024 15:02
Audiência una realizada (19/06/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/06/2024 07:48
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
-
10/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024
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27/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL WESLEY DOS SANTOS
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26/04/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2024 12:59
Audiência una designada (19/06/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2024 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/04/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/04/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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