TRT1 - 0100361-85.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
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13/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RESENDE sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/06/2025 10:49
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: d00fbbe) para Recurso Ordinário
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/06/2025
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09/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbe386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE RESENDE, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da autora.
Custas processuais pela ré no valor de R$508,72, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, das quais está isenta a ré (art. 790-A, da CLT), calculadas sobre o valor da condenação de R$20.348,64, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Considerando que a sentença foi proferida contra o Município e que o valor da condenação é inferior a 100 salários mínimos, está dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC; art. 3º, X, da IN 39; Súmula 303, do C.
TST).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intime-se a autora.
Intime-se pessoalmente a ré, pessoa jurídica de direito público (art. 183, do CPC).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA - FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL -
09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
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09/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 508,72
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09/05/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
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09/05/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/05/2025 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/05/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/04/2025
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15/04/2025 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 14/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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07/04/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be91aa0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando tratar-se a presente ação de ação plúrima, necessária a confirmação da prevenção deste Juízo em relação a todos os reclamantes.
Em consulta ao PJE, foram contatadas as seguintes ações ajuizadas pelos reclamantes e as varas de trabalho: ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA (2ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100532-76.2024.5.01.0522) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL (1ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100501-59.2024.5.01.0521) Conforme acima verificado, a presente ação plúrima é composta por reclamantes com ações anteriormente ajuizadas na 2ª Vara do Trabalho de Resende, sendo este Juízo prevento para julgamento dessas lides, bem como há ações ajuizadas anteriormente ajuizadas na 1ª Vara do Trabalho de Resende, sendo aquele juízo prevento.
Desta forma, este Juízo encontra-se prevento para julgar a lide proposta por ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA face à existente de ação anterior referente a objeto correlato.
Quanto ao reclamante FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL , verifica-se a incompetência deste Juízo no julgamento, tendo em vista a prevenção com os feitos da 1ª Vara do Trabalho de Resende.
Portanto, considerando que a presente ação plúrima não pode tramitar nas duas Varas do Trabalho ao mesmo tempo e considerando que se trata de vício insanável por ausência dos pressupostos processuais, determina-se o desmembramento da presente ação plúrima para julgar extintos os pedidos apresentados pelo reclamante FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL.
Prazo de 8 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Após, determina-se à Secretaria a exclusão de FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL do polo ativo.
Por fim, destaca-se que, diante do desmembramento da presente ação plúrima, o ajuizamento de nova ação deverá observar a prevenção já existente com as demandas acima mencionadas, não havendo que se falar em prevenção futura com a ação plúrima.
Nesse sentido é a jurisprudência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PLÚRIMA EM DEMANDAS INDIVIDUAIS.
INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
Não existe prevenção do juízo que inicialmente recebeu ação plúrima para processar demanda individual dela desmembrada . (TRT-1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 0100277-16.2016.5.01 .0000, Relator.: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 16/02/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 03-03-2017) Prossiga-se o feito com relação ao reclamante ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA.
Publique-se inclusive à ré para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA - FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL -
28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
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28/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100361-85.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
-
27/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA APARECIDA DE SOUZA CABRAL
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA BRAZ AFONSO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2025 16:05
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/03/2025 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 14:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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