TRT1 - 0100452-31.2024.5.01.0064
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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09/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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09/09/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04b245 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Considerando o Recurso Ordinário interposto pela executada (Id. af1e162), e tendo em vista que o valor do depósito recursal desde 1º de agosto de 2025 é de R$ 13.813,83, intime-se a executada para complementar em 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, voltem conclusos para apreciação do recurso.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A -
27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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27/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO GALDINO SOARES em 20/08/2025
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18/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e5899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GALDINO SOARES -
05/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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05/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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05/08/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A
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02/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO GALDINO SOARES em 01/07/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO GALDINO SOARES em 26/06/2025
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25/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332360 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Após, à ilustre colega vinculada. NOVA IGUACU/RJ, 20 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GALDINO SOARES -
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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20/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccbddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada PAULO GALDINO SOARES em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$405,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação de R$ 20.249,83.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 05 de junho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GALDINO SOARES -
09/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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09/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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09/06/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 405,00
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09/06/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO GALDINO SOARES
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09/06/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GALDINO SOARES
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22/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/05/2025 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 12:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO GALDINO SOARES em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802a0d proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 21/02/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando a necessidade da readequação das pautas deste Juízo, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 07/05/2025 11:00 - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo).
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST); A reclamante conduzirá a testemunha MARCO ANTONIO MACHADO, independente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme ata de audiência de id #id:7ff42cf.
Intime-se a testemunha ANDERSON DA SILVA CHAGAS, CPF *88.***.*53-45, com o alerta de que a ausência injustificada ensejará o pagamento de multa de R$ 500,00. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 3º Andar, já ficando alertados de que a dificuldade de suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência. Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09ID da reunião: 833 408 4448Senha de acesso: vt05ni Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GALDINO SOARES -
21/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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21/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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21/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/02/2025 12:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 21:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100452-31.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: PAULO GALDINO SOARES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.AEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 04/11/2024 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GALDINO SOARES
-
01/07/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GALDINO SOARES
-
01/07/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
01/07/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
01/07/2024 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 09:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/06/2024 09:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecbab2 proferida nos autos.
DECISÃO PJEVistos etc.O autor foi contratado e sempre laborou em Nova Iguaçu, fato não negado.
O art. 651, da CLT, deve ser aplicado, portanto.Redistribua-se o feito a uma das Varas de Nova Iguaçu.Intimem-se as partes meramente para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
25/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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25/06/2024 11:35
Acolhida a exceção de incompetência
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25/06/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/06/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/06/2024 21:33
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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30/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GALDINO SOARES
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30/04/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULO GALDINO SOARES
-
30/04/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
-
30/04/2024 08:41
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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