TRT1 - 0001706-98.2012.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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13/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e15b5 proferida nos autos.
AP 0001706-98.2012.5.01.0016 - 4ª Turma Recorrente: 1.
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: BANCO ITAUCARD S.A.
Recorrido: PRISCILA MEDEIROS PIMENTA RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id d9a23c9; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id b5d70cc).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA MEDEIROS PIMENTA em 03/04/2025
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03/04/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001706-98.2012.5.01.0016 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: PRISCILA MEDEIROS PIMENTA, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: PRISCILA MEDEIROS PIMENTA, BANCO ITAUCARD S.A., CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada tão somente para declarar, de ofício, a nulidade da sentença de 381aef5, por ausência de integral garantia do juízo, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães e o Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanharam o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto a não garantia do juízo por empresas em recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MEDEIROS PIMENTA -
20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MEDEIROS PIMENTA
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19/03/2025 11:22
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90
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19/03/2025 11:22
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PRISCILA MEDEIROS PIMENTA - CPF: *93.***.*52-89
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26/02/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma - adiados Des. ECGG ()
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25/02/2025 12:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/10/2024 09:50
Retirado de pauta o processo
-
01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
26/08/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/08/2024 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 12:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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27/02/2024 13:23
Retirado de pauta o processo
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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07/10/2023 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2023 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/10/2023 07:02
Retirado de pauta o processo
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19/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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24/08/2023 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/06/2023 10:09
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2023 16:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/06/2023 16:50
Proferida decisão
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18/06/2023 20:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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