TRT1 - 0100525-96.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a771a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RMS COSTA RESTAURANTE -
21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RMS COSTA RESTAURANTE
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE ALMEIDA
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21/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 09:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 09:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/10/2024 08:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 08:10
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RMS COSTA RESTAURANTE
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09/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE ALMEIDA
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09/10/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/10/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA PAULA DE ALMEIDA em 08/10/2024
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25/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RMS COSTA RESTAURANTE
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19/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PAULA DE ALMEIDA
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19/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:58
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/09/2024 14:22
Juntada a petição de Acordo
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10/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) RMS COSTA RESTAURANTE
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11/04/2024 12:27
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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