TRT1 - 0101255-10.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 09:26
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a021ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA MOR SA -
21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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21/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COSTA ALVES
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21/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.350,00)
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21/03/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.150,00)
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27/02/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 15:29
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/02/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARLOS COSTA ALVES
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27/02/2025 10:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 10:01
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:55
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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20/08/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA MOR SA
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13/08/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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